A Anatel publicou em 19 de outubro de 2026 o Despacho Decisório nº 100, que regulamenta a Medida Provisória 1.396/2026 e obriga as operadoras a suspender, a partir de 12 de novembro, linhas usadas para disparar ligações em massa. A suspensão dura 15 dias e atinge todos os números ligados ao mesmo CPF ou CNPJ, segundo o Telesíntese.
Para quem recebe dezenas de chamadas que caem quando são atendidas, a regra mira justamente esse padrão. A Anatel já tinha uma norma de 2024 contra o uso abusivo da rede, que será revogada quando o novo despacho entrar em vigor. Só que nem tudo está definido: parte da MP ainda depende de regulamentação e do Congresso.
O que já está definido para 12 de novembro
A linha só é enquadrada quando dois critérios acontecem no mesmo dia e no mesmo serviço:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Volume por linha | Mais de 1.000 chamadas |
| Volume somado do titular | Mais de 10.000 chamadas em todos os acessos |
| Chamadas curtas | Pelo menos 85% do total |
Contam como curtas as ligações não completadas, as que caem na caixa postal e as atendidas com até seis segundos de duração. É o perfil típico dos robôs que ligam, esperam alguém dizer “alô” e desligam para testar se o número está ativo.
Depois de identificar o excesso, a operadora tem até 10 dias para avisar o titular e mais 5 dias para efetivar o bloqueio. Durante a suspensão, o titular continua recebendo ligações, mas não consegue fazer chamadas nem ativar números novos.
Ligação que cai em seis segundos vai acabar?
Deve diminuir, mas não zerar. Quem fizer menos de mil chamadas por linha, ou espalhar o volume entre muitos titulares, fica abaixo dos limites. A regra ataca o disparo em grande escala, não a ligação insistente isolada.

Consulta gratuita do dono de um número empresarial
A determinação também obriga as operadoras a oferecer uma ferramenta on-line e gratuita para consultar o titular de determinados números. Em linhas de empresas, a consulta deve mostrar ao menos a razão social e o CNPJ. Dados de pessoas físicas não podem ser expostos, de acordo com o Olhar Digital.
Na prática, a ferramenta vai permitir descobrir qual empresa está por trás daquele número que liga todo dia, o que facilita reclamar no Procon ou no consumidor.gov.br. O endereço e a data de estreia da consulta em cada operadora ainda não foram divulgados.
O que ainda falta definir
- Votação da MP: como toda medida provisória, a 1.396 tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo constitucional para não perder a validade.
- Identificação de chamadas: as exigências de autenticação e de identificação das empresas que ligam, também previstas na MP, não foram detalhadas no despacho de outubro.
- Ferramenta de consulta: falta saber como e quando cada operadora vai disponibilizar o serviço.
As operadoras também terão de mandar à agência relatórios mensais de bloqueio, tráfego e grandes usuários, que são os titulares com mais de 100 mil chamadas no mês. São 21 prestadoras obrigadas a reportar esses dados. A Anatel pode autorizar desbloqueio parcial de empresas quando houver risco a serviços essenciais, e órgãos públicos e prestadores de saúde, segurança e defesa civil estão fora da regra.
Filtros que já funcionam no celular
Enquanto o bloqueio não entra em vigor, dá para reduzir as chamadas indesejadas com recursos que já existem:
- Android: no app Telefone, ative a identificação de spam e a opção de filtrar chamadas suspeitas.
- iPhone: em Ajustes, Telefone, ligue a opção de silenciar números desconhecidos; as chamadas vão direto para a caixa postal.
- Não Me Perturbe: o cadastro no site naomeperturbe.com.br bloqueia ofertas de telemarketing de operadoras e de bancos de crédito consignado.
Golpistas também usam o telefone para pedir transferências. Se você caiu em um golpe com Pix, o caminho para tentar reaver o dinheiro está em como pedir devolução do Pix pelo MED.
O marco a acompanhar é 12 de novembro, quando as operadoras começam a aplicar a suspensão. Depois disso, a dúvida que fica em aberto é o destino da MP no Congresso.











